ICMS e NFC-e: como o varejo deve ficar atento às mudanças válidas em janeiro.
As mudanças não são poucas e muitas empresas não estão conseguindo atingir os prazos estipulados.
Ler notíciaNão se trata de rasgar documentos assinados. Atitudes desse tipo minam a credibilidade e têm consequências legais.
A conjuntura econômica, o mercado, a legislação e uma série de outros fatores passam constantemente por mudanças, o que obriga as empresas a se adaptarem a novas circunstâncias. Nesse contexto de transformações, acordos firmados deixam de contemplar as necessidades dos envolvidos e é preciso repensá-los, incluindo a revisão de contratos. No caso das micro e pequenas empresas, cujas contas geralmente são apertadas, acertos em novas bases podem ajudar muito as finanças.
Não se trata de rasgar documentos assinados. Atitudes desse tipo minam a credibilidade e têm consequências legais. Por mais que o empresário esteja com dificuldades, qualquer alteração amigável depende da concordância da outra parte. A chave é manter uma boa gestão do assunto e agir dentro do permitido.
Se pensarmos em um contrato de locação, a pessoa jurídica pode pedir para reduzir o aluguel de onde está instalada. Se a empresa estiver há cinco anos no imóvel e três anos na mesma atividade, a lei permite ao inquilino pedir a revisão do valor desde que dentro do período de um ano a seis meses do vencimento. Sem a atenção devida, perde-se a oportunidade. A legislação protege a empresa porque ela precisa de tempo para construir a marca e conquistar clientes. Mesmo que o locador não queira discutir o assunto, cabe ainda ao locatário entrar na Justiça com ação de revisão.
Como nas crises econômicas as renegociações são mais frequentes, o inquilino não deve descartar a possibilidade de tentar um desconto no aluguel por um determinado tempo. É melhor para o locador receber menos do que ficar com o imóvel vazio.
Se o rearranjo for com fornecedor, empresas de serviço de telefonia e internet, por exemplo, a quebra de contrato sujeita o cliente à multa, pois a outra parte não é obrigada a renegociar. Imagine que o pacote de serviços em vigor ficou desinteressante e você quer trocar por um mais barato. Cheque se vale a pena pagar pelo destrato ou seguir até o fim. Por isso, a dica é assinar acordos de menor duração, que possam ser renovados (ou não) em intervalos mais curtos, assim você não fica amarrado a algo que não serve.
Agora mudemos de lado no balcão: o empreendedor, prestador de serviço, que quiser rever o contrato com seu cliente igualmente precisará da anuência deste. Isso se passa reiteradamente com empreiteiro ou arquiteto que, no transcorrer do trabalho, vê surgir outros itens não contemplados no documento e que encarecem o serviço. Ou, em outro tipo de negócio, envolvendo custos em dólar, que dispara. Nesse caso, uma ação revisional pode ser a saída. Os Juizados Especiais dispensam a participação de advogado e abraçam causas de até 20 salários mínimos.
Se a conversa for com bancos, dificilmente a instituição cortará os juros de um empréstimo, mas obter o alongamento do prazo é factível.
Para o empreendedor fica a orientação: profissionalizar a gestão de seus contratos. Isso só trará benefícios
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