Deputados e vereadores prestigiam Semana do Idoso
Foram inauguradas a nova lavanderia a sala para a saúde da mulher e gabinete dentário. Todas com emendas orçamentárias de ambos os Deputados.
Ler notíciaA denúncia foi redigida com base no relatório final da CEI, concluída em outubro deste ano.
O presidente da Câmara, Dr. Junior - baseado no que dispõe o artigo 173, XI, do Regimento Interno - não acatou o requerimento apresentado em 13/11 pelo cidadão Eliton de Mello Mendes, com denúncia contra a prefeita e que pedia abertura de uma Comissão Processante.
Comissões Processantes são constituídas para apurar infrações político-administrativas da prefeita ou de vereadores e podem resultar em cassação de mandato.
A denúncia foi redigida com base no relatório final da CEI, concluída em outubro deste ano, e que investigou reforma realizada na cozinha da escola Maria da Silveira. O relatório apontou diversas irregularidades no processo licitatório, além de indícios de superfaturamento.
Em seu despacho pelo arquivamento da denúncia, Dr. Junior destaca que o processo de cassação é um ato da maior relevância e que exige prudência e responsabilidade.
Argumenta que os fatos apresentados na denúncia não levam a conclusão de que foi a conduta da prefeita, sua ação ou omissão, a causa das possíveis irregularidades cometidas pelos servidores públicos.
O presidente salienta que a própria prefeita não se furtou em adotar medidas duras para sanar os eventuais efeitos causados por seus subordinados, em apontar culpados e aplicar-lhes as sanções cabíveis.
Ressalta que foi dela a iniciativa de abrir Processo Administrativo referente à licitação, além de promover sindicância interna para apurar responsabilidades dos envolvidos.
Dr. Junior lembra também que, além disso, a CEI já encaminhou seu relatório final para o Tribunal de Contas e ao Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis.
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